O treinador do FC Porto Sérgio Conceição viu o Tribunal Administrativo do Desporto (TAD) considerar “totalmente improcedente” o seu recurso da suspensão de 30 dias aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
O TAD considera que o caso do treinador do FC Porto não se enquadra no cenário de amnistia aberto com a visita papal por ser reincidente.
O técnico dos dragões terá ainda de pagar uma multa de 10 mil e 200 euros.
“O Colégio Arbitral decidiu não aplicar ao presente processo o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 38-A/20023, de 2 de agosto, encerrando o processo por amnistia, por entender que se verificava a exceção prevista na alínea j do artigo 7.º do mesmo diploma legal, ou seja, atento o facto de o arguido e aqui demandante ser reincidente”, lê-se no acórdão publicado pelo TAD.