O Tribunal Arbitral do Desporto deitou por terra a intenção do Conselho de Disciplina de interditar o Estádio do Dragão por um jogo, com uma multa 8670€.
Dois adeptos do FC Porto foram detidos, na primeira jornada diante do Moreirense, por ferirem duas crianças na sequência do rebentamento de um petardo. Um dos menores foi mesmo transportado para o hospital.
O TAD entende que a “arguida não tem suficiente e eficazmente adoptado e/ou promovido acções de sensibilização e prevenção socioeducativas contra práticas violentas”.
“A arguida agiu, assim, de forma livre, consciente e voluntária, bem sabendo que o seu comportamento (omissivo) (…) resultou em perigo para a vida e segurança dos espectadores e para a tranquilidade e a segurança públicas, bem como prejuízo para a imagem e bom nome das competições de futebol, não se abstendo, porém, de o realizar”, lê-se na decisão do TAD.
O Colégio Arbitral considera que não é correto “presumir a indicada qualidade de sócio ou simpatizante apenas com base na respetiva “localização” no Estádio e por naquela zona se envergarem “cachecóis, camisolas e bandeiras alusivas ao clube”.
O TAD anulou assim o castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina. Em todo o ocaso, o acórdão conta com o um voto vencido do árbitro Nuno Albuquerque.