A sentença foi atribuída pela Autoridade de Antidopagem de Portugal na manhã desta terça-feira.
A AdoP atribuiu uma pena de seis anos de suspensão a Joni Brandão por posse de substâncias e métodos proibidos no ciclismo (no caso genotropim, insulina, menotropina e menopur).
A suspensão continuará a ser cumprida, visto que teve início a partir de 15 de julho de 2022 e terá fim no dia 14 de julho do longínqua data de 2028.
Brandão é um dos arguidos do processo ‘Prova Limpa’, ele que trocou a EFAPEL pela W52-Porto em 2021. O ciclista foi segundo colocado na Volta a Portugal em 2015, 2018 e 2019, mas sabe agora que nos próximos anos não poderá competir a nível profissional.
A AdoP continua a sua razia, depois de ter, há cerca de três semanas, punido José Gonçalves com uma suspensão de quatro anos e de ter hoje também, adicionado sete anos à punição já existente de três a Ricardo Vilela.