O FC Porto viu ser confirmada pelo Tribunal Arbitral do Desporto a sanção de interdição por um jogo dos setores destinados aos Grupos Organizados de Adeptos no Estádio do Dragão. A decisão valida a punição aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, na sequência dos incidentes registados no Estádio José Alvalade, em agosto de 2025.
Em causa estão os acontecimentos ocorridos durante um clássico frente ao Sporting, quando, após o golo de Luuk de Jong, adeptos afetos ao clube portista terão invadido uma zona de segurança. Nessa ação, foram partidos dois vidros de proteção, cujos estilhaços atingiram a bancada inferior, provocando ferimentos em 17 adeptos leoninos, que necessitaram de assistência médica.
Apesar da decisão, a aplicação imediata da sanção não deverá acontecer já na próxima jornada. Em teoria, o castigo teria impacto no jogo frente ao Santa Clara, encontro em que o FC Porto irá receber o troféu de campeão nacional. No entanto, a SAD portista vai avançar com recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul, o que suspende temporariamente os efeitos da decisão até à apreciação final.
A defesa apresentada pelo clube argumentava a impossibilidade de controlar comportamentos individuais num estádio adversário, mas essa posição não foi suficiente para convencer a maioria do colégio arbitral. O entendimento dominante aponta para falhas no dever de prevenção e vigilância, sublinhando a responsabilidade dos clubes na promoção de uma cultura de não violência junto dos seus adeptos organizados.
Para além do encerramento parcial dos setores habitualmente ocupados pelos Super Dragões e pelo Coletivo Ultras 95, o FC Porto foi ainda condenado ao pagamento de uma multa de 3.825 euros, bem como das respetivas custas processuais.
No entanto, a decisão não foi unânime. O árbitro designado pela SAD portista, Tiago Rodrigues Bastos, votou contra o acórdão, considerando «inadmissível» responsabilizar o clube visitante por falhas de segurança num recinto sob responsabilidade do adversário, alertando para o risco de se aproximar de uma lógica de responsabilidade objetiva sem enquadramento legal claro.





