INPI recusa pedido de Sandra Madureira para registar marca Curva Pinto da Costa

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) rejeitou o pedido de Sandra Madureira, mulher de Fernando Madureira, para registar a marca Curva Pinto da Costa em seu nome. A decisão, publicada no boletim oficial da entidade na passada quarta-feira, fundamenta-se na semelhança visual entre o logótipo da Curva Pinto da Costa e o da marca britânica Fred Perry, nomeadamente pelo uso de uma coroa de César como elemento gráfico.

A oposição ao pedido partiu da própria Fred Perry (Holdings) Limited, que contestou formalmente o registo a 4 de fevereiro deste ano, alegando risco de confusão, associação indevida e concorrência desleal. O INPI considerou, nesse sentido, que a marca proposta por Sandra Madureira constitui uma reprodução ou imitação suscetível de induzir o público em erro, contrariando os princípios da propriedade industrial.

A Curva Pinto da Costa, criada em 2013, é um grupo de apoio ao FC Porto, fundado com o intuito de homenagear o histórico presidente Jorge Nuno Pinto da Costa. A marca é usada em produtos comercializados através de plataformas digitais e em dias de jogo, incluindo competições internacionais. Após ter abdicado do cargo de vice-presidente dos Super Dragões, Sandra Madureira pretendia passar a marca para o seu nome pessoal, numa tentativa de formalizar e proteger os direitos comerciais associados ao grupo.

Apesar da recusa, Sandra Madureira poderá ainda apresentar recurso, devendo para tal submeter o respetivo requerimento ao INPI no prazo legal de 30 dias.

A recusa surge num contexto particularmente delicado para a família Madureira. Sandra e Fernando Madureira, juntamente com outros dez arguidos, estão a ser julgados no âmbito da Operação Pretoriano, na sequência dos incidentes registados durante a Assembleia Geral do FC Porto em novembro de 2023. O Ministério Público pediu penas de prisão efetiva superiores a cinco anos para o casal e para outros arguidos, incluindo Vítor Aleixo, Vítor Aleixo Bruno, Hugo Polaco e Vítor Catão, este último em prisão domiciliária.

A leitura da sentença está agendada para o próximo dia 31 de julho, numa reta final de julgamento que poderá ter forte impacto nas estruturas informais associadas ao universo portista.