TAD suspende castigo ao Benfica e aceita providência cautelar contra sanção da FPF

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) aceitou a providência cautelar apresentada pelo Benfica e suspendeu o castigo que proibia a presença de adeptos no Estádio da Luz por um jogo, aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) devido ao comportamento dos adeptos no clássico contra o FC Porto, disputado no Estádio do Dragão, a 6 de abril.

No acórdão, é referido que, durante a partida, os adeptos do Benfica lançaram 34 tochas incandescentes e quatro flashlights, tendo pelo menos uma tocha e um flashlight sido atirados para a bancada onde estavam os adeptos do FC Porto, causando pânico, embora sem feridos. Este comportamento violou os princípios do fair play e da ética desportiva, criando uma situação de perigo evidente para a segurança dos espectadores e para a ordem pública.

No recurso, o Benfica alegou que a decisão disciplinar apresentava nulidades, nomeadamente violação do direito de defesa, falta de identificação clara dos deveres alegadamente violados e utilização de provas obtidas fora da fase de instrução e após o encerramento da audiência. O clube contestou a imputação automática de responsabilidade, argumentando que não foi feita uma identificação individual dos autores dos atos, nem ficou provado que fossem exclusivamente adeptos do Benfica. Defendeu ainda que a responsabilidade disciplinar exige a demonstração de culpa, e que não houve prova de incumprimento dos seus deveres de prevenção, formação ética, vigilância e segurança.

Além disso, o Benfica destacou que não é o promotor do espetáculo nem responsável operacional pela segurança do recinto, e que a aplicação imediata da sanção causaria danos graves e irreversíveis, especialmente numa jornada inaugural, prejudicando a sua imagem, receitas, adeptos com bilhetes de época e patrocinadores.

O TAD entendeu que, numa análise sumária, o Benfica apresentou argumentos e documentação capazes de colocar em causa a decisão disciplinar, criando uma aparência razoável da existência do direito invocado. Por isso, considerou suficiente para admitir a probabilidade do direito e suspender a sanção até à decisão final.