O Tribunal Arbitral do Desporto atribuiu a vitória ao Nacional diante do Leixões, num duelo que até terminou empatado, no dia 28 de fevereiro, isto por via da utilização indevida de Danrlei, defesa da formação leixonense.
Contas feitas, o CD Nacional conquista da II Liga, em igualdade pontual com o CD Santa Clara, com 73 pontos, mas com vantagem no confronto direto.
Danrlei tinha visto o nono cartão amarelo, diante do FC Porto B. Ainda assim, o defesa foi utilizado no jogo com o Nacional, cumprindo o castigo a 3 de março, diante do Tondela.
O Regulamento Disciplinar da Liga determina, no artigo 38.º, que os castigos por suspensão incluam os jogos adiados. Em simultâneo, o incumprimento desta norma resultará em «multa e perda de pontos, que pode ir de 2 a 5», conforme se lê no artigo 78.º.
A Federação Portuguesa de Futebol abriu um Processo de Inquérito. Ainda que o Leixões tenha esclarecido que Liga e Nacional aprovaram a utilização de Danrlei, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) contrariou a vontade do emblema de Matosinhos.