Frederico Varandas absolvido do castigo de 51 dias pelo TAD

O Tribunal Arbitral do Desporto desativou o castigo interposto a Frederico Varandas de 51 dias. O presidente do Sporting havia sido punido por parte do conteúdo de uma entrevista concedida ao canal do Sporting, isto a 27 de fevereiro, na qual criticou o árbitro Tiago Martins considerando que este tomou uma decisão errada por estar condicionado.

“Dou o exemplo do Tiago Martins no Famalicão-FC Porto. Teve uma decisão na qual anulou um golo ao FC Porto e marcou um penálti para o Famalicão. Foi uma decisão correta do Tiago Martins! O FC Porto perdeu pontos e, depois, vimos uma comunicação old school, que já vimos várias vezes. E foi pedida uma reunião ao CA… Eu não faço isso. Houve muito ruído, tudo a “bater” no Tiago Martins. Depois, ele apitou o Nacional-FC Porto em que há uma entrada para cartão vermelho e o Tiago Martins mostra amarelo. O VAR chamou-o e o Tiago Martins manteve o amarelo. Não tenho dúvidas de que tomou a decisão por ter sido condicionado”, disse na altura o líder leonino.

Varandas tinha sido ainda multado em 8.568 euros. O TAD suporta a decisão de revogar a decisão aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF (e, consequentemente, substituí-la pela absolvição da prática da infração disciplinar) no artigo 112.º do Regulamento Disciplinar. «(…) o Regulamento é claro: nos termos da conjugação dos dois preceitos indicados, apenas é passível de punição a utilização de expressões, desenhos, gestos ou escritos que sejam injuriosos, difamatórios ou grosseiros e que visem uma das pessoas ou entidades ali indicadas, incluindo os árbitros», lê-se na fundamentação.

O TAD cita ainda o artigo 37.º, números 1 e 2, que prevê que «todos têm o direito de expirmir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem, ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discrições» e que o exercício destes direitos «não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo de censura».

O Tribunal assume ter ficado claro que o presidente do dos leões criticou a decisão do árbitro Tiago Martins no referido lance do Nacional-FC Porto e que o fez para poder, também, criticar o FC Porto, considerando que o clube azul e branco tentou, através da sua estratégia de comunicação, condicionar a liberdade de atuação do juiz.

O TAD vinca que a fundamentação da condenação de Frederico Varandas teve por base uma causa-efeito retirada das declarações do dirigente-

“Ora, salvo o devido respeito, não se vê, por um lado, como é que se retira de tal afirmação qualquer imputação de tentativa de benefício do Futebol Clube do Porto e, por outro lado e principalmente, não se consegue entender como é que se concebe tal afirmação como passível de difamar ou mesmos ser grosseira quanto ao árbitro Tiago Martins. (…) Ora, perante este contexto, é inequívoco, em nosso ver, que não se encontra nas declarações do Demandante qualquer potencial difamatório ou grosseiro”, observou João Lima Cluny, presidente do Colégio Arbitral do TAD, julgando-se procedente o pedido arbitral apresentado por Frederico Varandas, revogando-se a decisão e determinando a absolvição do presidente dos verdes e brancos.