O Tribunal da Relação do Porto decidiu esta sexta-feira reduzir a pena de Fernando Madureira, antigo líder dos Super Dragões, para três anos e quatro meses, ao mesmo tempo que absolveu Fábio Sousa e retirou um dos crimes em análise na Operação Pretoriana. As penas dos restantes arguidos também foram revistas, sendo reduzidas em cerca de três meses.
Na primeira instância, Madureira havia sido condenado a três anos e nove meses de prisão efetiva, enquanto Fábio Sousa tinha recebido uma pena de dois anos e nove meses. A eliminação de um crime de ofensas corporais de natureza privada impactou a determinação das sanções aplicadas aos outros envolvidos.
O advogado de Fábio Sousa manifestou satisfação com a absolvição, sublinhando que a decisão reflete justiça, embora considere que a mesma deveria ter ocorrido logo na primeira instância. A defesa de Madureira, assim como de outros arguidos com penas suspensas, tinha pedido absolvição ou, em alternativa, a suspensão da execução da pena.
Em contrapartida, o Ministério Público e o FC Porto tinham solicitado o agravamento das penas, propondo nove anos de prisão para Madureira e condenações efetivas para outros arguidos, incluindo Fernando Saul, ex-oficial de ligação aos adeptos.
A detenção de Fernando Madureira completa dois anos este sábado, coincidindo com o limite da prisão preventiva a que se encontrava sujeito. Nas alegações de recurso, a defesa do casal Madureira alegou inconsistências entre a prova apresentada e a decisão inicial, defendendo que os acontecimentos na Assembleia Geral foram fruto de conflitos pessoais e que Madureira atuou para pacificar a situação, mantendo, segundo os advogados, “dúvida razoável” sobre a sua responsabilidade criminal.
Outros mandatários questionaram a coautoria e a correta aplicação da lei, invocando legítima defesa ou atuação isolada de alguns arguidos. Por seu lado, o Ministério Público manteve os fundamentos do recurso apresentado, enquanto a advogada do FC Porto criticou interpretações seletivas dos factos pelas defesas, afirmando que a decisão da primeira instância não foi desproporcional.





