Estado condenado a indemnizar Judoca luso-cubana

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português a pagar 10.300 euros à judoca Yahima Ramirez.

Esta ordem surge depois de ser negado à luso-cubana o direito de recorrer à justiça desportiva nacional.

O órgão europeu considerou procedente a “reclamação da requerente sobre a falta de acesso ao tribunal devido à rejeição do seu pedido de isenção do pagamento de custas e despesas perante o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD)”.

O Estado é assim obrigado a pagar uma multa de 10.300 euros no “prazo de três meses a partir da data da notificação”, e caso isso não acontece o Estado terá que pagar juros.

O caso remonta a maio de 2021, altura em que a judoca, então com 41 anos, foi afastada do projeto olímpico para Tóquio 2020. A decisão foi justificada devido aos resultados desportivos.

Yahima Ramírez revelou que Jorge Fernandes, na altura presidente da FPJ, obrigou-a a terminar a carreira
“Ao longo de todo este tempo, senti que muitas vezes a justiça não defende os que não têm meios”, disse agora a judoca.