O requerimento da assembleia de credores, coadjuvado pelo requerimento também enviado pela administradora de insolvência, para retirada de total poderes de gestão e Administração do atual presidente do Boavista, Garrido Pereira, e respetiva Direção, seguiu para o Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, isto depois de ter sido falhado o pagamento de janeiro.
O Boavista tinha chegado a acordo com os credores em tribunal para manter a sua atividade, no dia 16 de dezembro, com a Direção presidida por Rui Garrido Pereira a afirmar estar em negociações com entidades públicas e investidores privados, na tentativa de efetivar um plano de recuperação financeira que assegurasse o futuro do clube.
Após ter depositado 55.000 euros a 22 de dezembro de 2025, correspondentes às despesas correntes mensais, o Boavista teria de pagar aos credores em janeiro, fevereiro e março, sempre até ao dia 10, mais 96.000 euros, acrescidos da quantia indicada pela administradora de insolvência para suportar os gastos de cada mês.
Em caso de incumprimento, Maria Clarisse Barros, administradora de insolvência do clube, pode ordenar o encerramento imediato da atividade do Boavista, com efeitos 15 dias depois da decisão, sem necessitar de nova convocação da assembleia de credores, o que foi agora requerido pela assembleia.





