Carlos Pinho, presidente do Arouca, e a esposa começaram a ser julgados esta sexta-feira, juntamente com mais oito arguidos, no Tribunal da Feira, num processo de fraude fiscal que terá lesado o Estado em mais de um milhão de euros.
Os arguidos — sete pessoas singulares e três empresas — estão acusados de um crime de fraude fiscal qualificado. O processo inclui ainda um arguido contumaz, que não respondeu às notificações do tribunal, e que será julgado em processo autónomo.
Carlos Pinho, a esposa e um terceiro arguido estiveram ausentes da primeira sessão do julgamento, que decorreu esta manhã no Tribunal da Feira, no distrito de Aveiro. Os restantes quatro acusados que marcaram presença optaram por permanecer em silêncio, levando à interrupção da sessão logo após a identificação dos arguidos.
O principal arguido é um empresário da construção civil de Arouca, já condenado em dois mil e dezessete a três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a deveres, pela prática de fraude fiscal qualificada. A sociedade associada foi condenada a setecentos dias de multa, à taxa diária de quinze euros.
Segundo a acusação do Ministério Público, o arguido terá registado na contabilidade da empresa diversas faturas sem correspondência a transações reais, com o objetivo de obter vantagens fiscais indevidas em termos de IVA.
Entre dois mil e onze e dois mil e dezasseis, a sociedade terá usado faturas falsas relacionadas com transações de combustíveis e de pedra, causando um prejuízo estimado ao Estado de um milhão, cento e setenta e nove mil, setenta e oito euros e setenta e três cêntimos.
Entre os emitentes das faturas falsas está a empresa de Carlos Pinho, presidente do Futebol Clube de Arouca, que terá emitido faturas e talões de vendas a dinheiro não correspondentes a transações reais de combustíveis, no valor global de seiscentos e setenta e três mil, trezentos e quarenta e seis euros e sessenta cêntimos.
O Ministério Público requereu que seja declarado perdido a favor do Estado o montante de um milhão, cento e setenta e nove mil, setenta e oito euros e setenta e três cêntimos, correspondente à alegada vantagem da atividade criminosa.





